O Direito romano foi um dos maiores agentes da romanização ao conceder a cidadania romana, por etapas, a todos os habitantes do Império.
O Título de “cidadão romano” conferia, juridicamente, vários direitos distintos:
Possuir e transmitir propriedade;
Proceder a uma acção judicial;
Contrair matrimónio legítimo;
Participar do sacerdócio;
Direito de voto nas assembleias;
Proceder a uma acção judicial;
Contrair matrimónio legítimo;
Participar do sacerdócio;
Direito de voto nas assembleias;
Ser elegível para as magistraturas (e para o Senado).
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