Proposta de correção da ficha de trabalho pp. 80-83 do manual
1.
1.1. Comprova-se
pela construção de uma nova cintura de muralhas, com um maior perímetro.
1.2. Destinavam-se à circulação de pessoas e de
mercadorias.
1.3. Escolher
quatro: mercadores; fabricante de espadas OU armeiros OU alfagemes;
curtidores de peles; sapateiros; caldeireiros; ourives.
1.4. A profissão de mercadores.
1.5. Destinavam-se a acolher doentes, viajantes e leprosos,
respetivamente. Dado os leprosos serem um grupo marginalizado e temido pelo
contágio da
doença, as gafarias, como a de S. Lázaro,
situavam-se no arrabalde.
2.
2.1. Senhorio
eclesiástico – “Eu, Hugo, […] Bispo do Porto […] (primeira OU última linhas) OU “Quem
quiser vender a sua casa, venda-a a qualquer habitante do burgo que a queira,
com o consentimento e autorização do Bispo” ( linhas 10--12) OU “Quem fora de
muros plantar uma vinha por aqueles lugares que o meirinho lhe der, pague por
isso a quarta parte do vinho, para o celeiro da Sé portucalense.” (linhas
27-30).
Concelho – “ […] dou e concedo, de acordo com […] a assembleia
dos homens-bons, tais e tão bons forais […]” (linhas 4-5) OU “meirinho da vila”
(linhas 8 e 9).
3. A Sé Catedral (Doc. C1) simbolizava o poder do senhor
eclesiástico, o bispo do Porto; a Casa da Câmara simbolizava o poder do
concelho do Porto.
4. Dois direitos dos moradores do Porto – não
verem as suas casas invadidas pelas autoridades, a não ser na presença de
homens-bons (linhas 12-16); isenção de portagem para o pão que trouxessem de
fora para vender no Porto (linhas 16-18).
Dois direitos do Bispo do Porto – receber impostos “no dia da
Ceia do Senhor”, pela construção de casas (linhas 7-9) e por várias transações
(linhas 22-27); consentir e autorizar a venda de casas pelos moradores do burgo
(linhas 10-12); receber a quarta parte do vinho resultante das vinhas plantadas
fora das muralhas (linhas 27-30); receber a quarta parte das colheitas
provenientes dos arroteamentos em “montes e vales” (linhas 30-31); receber as
portagens (linhas 32-33) [escolher dois].
Preocupação com a seriedade das transações comerciais – imposição de multa
a quem comprar ou vender com medidas falsas OU utilização de medidas únicas
para a transação de sal e de vinho (linhas 19-21).
Imagem que confirma essa preocupação – a das medidas-padrão de
comprimento, gravada na parede da Sé, onde os mercadores se deviam dirigir para
medir com exatidão o artigo que iam vender.
5.
A cerca moura; a
alcáçova; a almedina; a mouraria.
6. Localizada fora da
cerca da cidade, a mouraria reflete a marginalização a que os mouros vencidos
foram votados.
7. Tudo leva a crer que
sim, pelo número razoável (3) de judiarias existentes em cada uma das cidades e
pelo facto de, à exceção da de Monchique no Porto, se situarem dentro de muros.
8. Detentor do senhorio
de Lisboa – o rei D. Afonso
Henriques.
Dois direitos do
senhor – receber multas de
quem violasse, “violentamente e armado”, o domicílio alheio (linhas 6-7);
receber pagamentos em vinho das cargas deste género que entrassem em Lisboa
(linhas 7-8); receber pagamentos em cereais de proprietários de gado e de
lavradores (linhas 8-11) [escolher dois].
Dois direitos
concedidos pelo senhor aos moradores de Lisboa – vender o vinho produzido em Lisboa ao mesmo tempo
que o vinho vendido pelo rei (relego) (linha 8); não pagar
pela posse de tendas (para comércio) e de fornos de pão (linhas 9-10); isenção
de portagem aos que trouxessem pão, vinho ou azeite de Santarém, para consumo
próprio (linhas 13-15) [escolher dois].
Duas atividades
económicas dos moradores de Lisboa – agricultura; comércio; pesca [escolher duas].
9. A
imagem do Castelo de S. Jorge (Doc. C4), porque era a residência do rei e do
alcaide que representava o soberano na sua ausência. Do Paço da Alcáçova
emanavam as ordens régias.
10.
– No Porto, o grupo alvo de discriminação foi o dos nobres (“fidalgos”, “pessoa
poderosa”), que não podiam aí ter bens de raiz (“herdamentos”) ou habitar na
cidade. Tal deveu-se ao facto de o Porto ser uma cidade de negócios, de tráfego
de mercadorias e de mercadores, atividades que não eram praticadas pela
nobreza.
– Em Lisboa, o grupo alvo de discriminação foi o dos mouros, que
estavam proibidos de participar nas festas religiosas dos cristãos. A razão da
discriminação assenta no antagonismo religioso cristianismo-islamismo.
11. Ambas eram ruas estreitas, íngremes e
sombrias.
As ruas novas apresentavam-se mais largas e retilíneas que as
anteriores.
12.
Os problemas urbanos consistiam no lixo e nos dejetos que os moradores deixavam
nas ruas e caminhos, o que constituía um grave problema de higiene, de saúde
pública (“dano”) e de “vergonha”.
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