Grupo I – Poder
senhorial e poder régio no Portugal medieval
1.
Identificar três detentores de
senhorios no Portugal medieval (Docs. 1 e 2).
·
Nobreza, representada em castelos OU em torres e
solares;
·
Clero regular OU ordens religiosas representados
em mosteiros;
·
Templários OU Hospitalários OU Ordem de Avis OU
Ordem de Santiago OU ordens religioso-militares representados em castelos.
2.
A carta de D. Afonso Henriques aos
cavaleiros do Templo (Doc. 3) instituiu um senhorio denominado:
c) couto.
3. Explicar a situação apresentada no Doc. 2, com base no Doc. 3.
O mapa do Doc. 2 revela os extensos
domínios das ordens religioso-militares no Centro e Sul do país, especialmente
para sul do Tejo, onde o esforço da Reconquista foi maior. Tal ficou a dever-se
às avultadas doações régias de terras aos monges-cavaleiros, que premiavam a
sua intervenção nas conquistas aos muçulmanos (“guerra dos Sarracenos”) e
garantiam a sua administração e manutenção.
4.
Indicar três funções da realeza, a
partir do Doc. 4.
(Escolher três)
· Cunhar moeda.
· Legislar, através das Leis Gerais.
· Chefiar militarmente.
· Exercer a justiça OU julgar os nobres
OU exercer a justiça maior OU atuar como juiz supremo
5.
Desenvolva o tema:
O combate à expansão senhorial no
Portugal medieval
Introdução: Referir o crescimento desenfreado da
propriedade nobre e eclesiástica, resultado de doações régias e particulares,
de compras, de heranças e de abusos. Concluir a subtração de direitos devidos
ao monarca, em consequência da imunidade da maioria daqueles territórios, e a
inevitável luta da realeza pela recuperação do património, que se integra no
movimento de centralização do poder real.
A resposta deve
abordar, pela ordem que entender, três aspetos de cada um dos seguintes tópicos
de desenvolvimento:
– Origem e tipo de senhorios
·
A origem remonta às conquistas feitas aos muçulmanos
e às frequentes doações de terras que as acompanharam (Doc. 3).
·
Tipo de senhorios: honras (propriedade da nobreza), coutos (maioritariamente propriedade do clero) e reguengos (propriedade do rei).
·
Os senhorios nobres identificavam-se pela presença
de um castelo, uma torre ou um solar, enquanto os senhorios eclesiásticos
identificavam-se pela presença de um mosteiro, de uma sé catedral e até de um
castelo (no caso das ordens religioso-militares) (Docs. 1 e 2).
– Natureza
do poder senhorial
·
Poder económico OU dominial, proveniente da
exploração económica da terra, como a cobrança de rendas e serviços (jeiras)
aos homens do seu senhorio.
·
Poder político OU público: de comando militar (ex.: recrutamento para a guerra), de punição judicial
(exceto pena de morte e mutilação de membros) e de coação fiscal (exigência de
impostos, como as banalidades, as portagens
e as peagens).
·
Imunidade, em consequência da qual os funcionários
régios ficavam impedidos de exercer as funções militares, judiciais e fiscais
na área do senhorio, sendo a imunidade concedida através de cartas de couto
(aos eclesiásticos) ou da atribuição do poder público a um nobre, a quem o
monarca delegava a administração de territórios ou castelos.
– Meios
utilizados pela realeza para combater a expansão senhorial
·
Leis de Desamortização, que proibiam os mosteiros e as
igrejas de comprarem bens de raiz, de os herdarem dos seus professos ou de
aceitarem doações de particulares.
·
Confirmações Gerais, através das quais os reis
reconheciam, ou não, os títulos de posse de terras e os direitos senhoriais
anteriormente doados a nobres e clérigos pelos seus predecessores.
·
Inquirições, através das quais se auscultavam
habitantes de coutos e honras no sentido de apurar se aqueles senhorios eram
legítimos ou provenientes de usurpações à propriedade e aos direitos régios
(Doc. 5).
Grupo II – As
comunidades concelhias
1.
Um foral é um diploma jurídico que
regulamenta a vida das populações de um concelho, pertencendo a sua iniciativa:
d) ao rei ou a um senhor laico ou
eclesiástico.
2. Identificar no foral de Avis (Doc. 1):
– um privilégio de cariz
militar - a isenção
do fossado a um terço dos habitantes, que só nele participariam uma vez por ano
OU a substituição do fossado OU do apelido pelo pagamento de 5 soldos;
– um privilégio de cariz
fiscal - isenção de
imposto (“foro”) às tendas, moinhos e fornos OU a exclusividade do pagamento de
portagem pelos que não habitavam a vila;
– um privilégio de cariz judicial - o julgamento dos cavaleiros
(proprietários abastados) segundo as regras aplicadas aos infanções (nobres);
– uma obrigação destinada a
salvaguardar a segurança das populações - o pagamento de multa por homicídio OU furto OU violação
armada de domicílio OU falso testemunho OU ferimentos em lugar público.
3.
Associar os nomes apresentados na
coluna A às definições que constam na coluna B.
a)
– 4;
b)
– 7;
c)
– 1;
d)
– 6.
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