quinta-feira, 1 de março de 2018

PROPOSTA DE CORREÇÃO DO TESTE


Grupo I – Poder senhorial e poder régio no Portugal medieval

1.    Identificar três detentores de senhorios no Portugal medieval (Docs. 1 e 2).
·      Nobreza, representada em castelos OU em torres e solares;
·      Clero regular OU ordens religiosas representados em mosteiros;
·      Templários OU Hospitalários OU Ordem de Avis OU Ordem de Santiago OU ordens religioso-militares representados em castelos.

2.    A carta de D. Afonso Henriques aos cavaleiros do Templo (Doc. 3) instituiu um senhorio denominado:
c) couto.

3.    Explicar a situação apresentada no Doc. 2, com base no Doc. 3.
O mapa do Doc. 2 revela os extensos domínios das ordens religioso-militares no Centro e Sul do país, especialmente para sul do Tejo, onde o esforço da Reconquista foi maior. Tal ficou a dever-se às avultadas doações régias de terras aos monges-cavaleiros, que premiavam a sua intervenção nas conquistas aos muçulmanos (“guerra dos Sarracenos”) e garantiam a sua administração e manutenção.

4.    Indicar três funções da realeza, a partir do Doc. 4.
(Escolher três)
·       Cunhar moeda.
·       Legislar, através das Leis Gerais.
·       Chefiar militarmente.
·       Exercer a justiça OU julgar os nobres OU exercer a justiça maior OU atuar como juiz supremo

5.    Desenvolva o tema:
O combate à expansão senhorial no Portugal medieval

Introdução: Referir o crescimento desenfreado da propriedade nobre e eclesiástica, resultado de doações régias e particulares, de compras, de heranças e de abusos. Concluir a subtração de direitos devidos ao monarca, em consequência da imunidade da maioria daqueles territórios, e a inevitável luta da realeza pela recuperação do património, que se integra no movimento de centralização do poder real.

A resposta deve abordar, pela ordem que entender, três aspetos de cada um dos seguintes tópicos de desenvolvimento:
Origem e tipo de senhorios
·         A origem remonta às conquistas feitas aos muçulmanos e às frequentes doações de terras que as acompanharam (Doc. 3).
·         Tipo de senhorios: honras (propriedade da nobreza), coutos (maioritariamente propriedade do clero) e reguengos (propriedade do rei).
·         Os senhorios nobres identificavam-se pela presença de um castelo, uma torre ou um solar, enquanto os senhorios eclesiásticos identificavam-se pela presença de um mosteiro, de uma sé catedral e até de um castelo (no caso das ordens religioso-militares) (Docs. 1 e 2).
Natureza do poder senhorial
·         Poder económico OU dominial, proveniente da exploração económica da terra, como a cobrança de rendas e serviços (jeiras) aos homens do seu senhorio.
·         Poder político OU público: de comando militar (ex.: recrutamento para a guerra), de punição judicial (exceto pena de morte e mutilação de membros) e de coação fiscal (exigência de impostos, como as banalidades, as portagens e as peagens).
·         Imunidade, em consequência da qual os funcionários régios ficavam impedidos de exercer as funções militares, judiciais e fiscais na área do senhorio, sendo a imunidade concedida através de cartas de couto (aos eclesiásticos) ou da atribuição do poder público a um nobre, a quem o monarca delegava a administração de territórios ou castelos.

Meios utilizados pela realeza para combater a expansão senhorial
·         Leis de Desamortização, que proibiam os mosteiros e as igrejas de comprarem bens de raiz, de os herdarem dos seus professos ou de aceitarem doações de particulares.
·         Confirmações Gerais, através das quais os reis reconheciam, ou não, os títulos de posse de terras e os direitos senhoriais anteriormente doados a nobres e clérigos pelos seus predecessores.
·         Inquirições, através das quais se auscultavam habitantes de coutos e honras no sentido de apurar se aqueles senhorios eram legítimos ou provenientes de usurpações à propriedade e aos direitos régios (Doc. 5).

Grupo II – As comunidades concelhias

1.    Um foral é um diploma jurídico que regulamenta a vida das populações de um concelho, pertencendo a sua iniciativa:
d) ao rei ou a um senhor laico ou eclesiástico.

2.    Identificar no foral de Avis (Doc. 1):
um privilégio de cariz militar - a isenção do fossado a um terço dos habitantes, que só nele participariam uma vez por ano OU a substituição do fossado OU do apelido pelo pagamento de  5 soldos;
um privilégio de cariz fiscal - isenção de imposto (“foro”) às tendas, moinhos e fornos OU a exclusividade do pagamento de portagem pelos que não habitavam a vila;
um privilégio de cariz judicial - o julgamento dos cavaleiros (proprietários abastados) segundo as regras aplicadas aos infanções (nobres);
uma obrigação destinada a salvaguardar a segurança das populações - o pagamento de multa por homicídio OU furto OU violação armada de domicílio OU falso testemunho OU ferimentos em lugar público.

3.    Associar os nomes apresentados na coluna A às definições que constam na coluna B.
a)       4;
b)       7;
c)        1;
d)       6.

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